ALTERA O ART. 422, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 422, da Lei Complementar nº 22, de 31 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 422. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no art. 421, deste Código, ou erro a eles relativo, são causas da nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM TREZE DE MARÇO DE 2019.
FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA
Prefeito Municipal